Prefeitura informa sobre contribuição sindical



A Secretaria de Administração e Modernização informa que a portaria 421/2017 de 5 de abril do Ministério do Trabalho que dispõe sobre a suspensão da cobrança da contribuição sindical compulsória, gerou alguns pedidos de devolução do valor da contribuição de 2017, porém, o fator gerador ocorreu em 01/01/2017 e seu consequente desconto na folha de pagamento de março, conforme lei complementar em vigor, e assim tendo sido, restou a obrigação do repasse do valor, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Desta forma, todo e qualquer questionamento sobre o assunto deve ser direcionado diretamente ao sindicato dos servidores municipais de Tietê e Jumirim.

Lembramos que a contribuição Sindical está prevista nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, assim, do total arrecadado, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais, e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).