Nota de Esclarecimento



Diante das manifestações do nobre vereador João Carlos Uliana em redes sociais acusando o poder executivo de não lhe passar contatos pessoais dos pais dos alunos do CIREPEM, a administração municipal esclarece que:

Em abril deste ano foi encaminhado, ao vereador, parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, através de ofício redigido pelo Secretário Municipal da Educação, Sulleiman Schiavi Nicolosi (Ofício GB SME nº 0143/2017) que responde com argumentos legais a não possibilidade de fornecer estas informações.

Segundo artigo 12, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração, o que não é o caso.

Além disso, a Lei federal nº12.527/2011 (lei de acesso à informação) determina em seu artigo 31:

Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

§ 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

...

II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

 

Portanto, esse tipo de divulgação só pode ser realizada mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa interessada ou que a Câmara Municipal demonstre o interesse público geral e preponderante que seja capaz de prevalecer sobre a intimidade das pessoas que constariam em relatório.

Assim, as informações solicitadas não podem ser fornecidas. Essa informação é de ciência do nobre vereador que foi notificado através do oficio.