Tributos municipais poderão ser parcelados a partir de setembro



Entra em vigor em 1º de setembro a Lei nº 3627 de 2017 que autoriza o parcelamento ordinário de tributos municipais.

Segundo a Lei, quem tiver dívidas tributárias com o Município de Tietê, inscritos ou não em Dívida Ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial, poderão ter os débitos parcelados em até 15 (quinze) parcelas mensais.

Para ser contemplado com o parcelamento, o contribuinte deverá realizar o pedido, mediante requerimento protocolado à Secretaria de Finanças.

Os honorários advocatícios serão cobrados no mesmo boleto, guia ou carnê, do débito principal e poderão ser parcelados em até 15 (quinze) parcelas mensais, porém, em prestações nunca inferiores a 05 (cinco) UFESP´s.

Os débitos serão regularmente atualizados segundo os critérios da legislação municipal em vigor, até a data da formalização do pedido de parcelamento.

Serão mantidas, em quaisquer condições, as penhoras já realizadas nas execuções fiscais em andamento, inclusive bloqueios de saldos bancários, cujos montantes serão levantados pela Procuradoria do Município e abatidos das parcelas finais.

É importante lembrar que o parcelamento será cancelado automática e definitivamente, serão abatidos os valores pagos pelo sujeito passivo, prosseguindo-se a cobrança em relação ao saldo remanescente, nas seguintes hipóteses:

 

I - falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não;

II - falta de pagamento de 1 (uma) ou 2 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais;

III - propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto do parcelamento.

 

Paralelamente, foi sancionada em 25 de agosto a Lei nº3628 que prevê a anistia de multa e juros aos contribuintes inadimplentes, que abrange todos os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2016.

A anistia será concedida em 100% quando o pagamento do débito for à vista e da mesma forma do parcelamento, deverá ser solicitada via protocolo.

A Anistia terá a duração de 180 dias da data de publicação da Lei, sendo encerrada em 28 de fevereiro de 2018.