Resolução 002/2019 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tietê, no uso das atribuições que lhe confere a lei municipal 3.358/2013 e em conformidade com o artigo 5° da lei municipal 3.670, de 04 de junho de 2018;

Considerando a deliberação da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tietê, adotada em sua Reunião Ordinária realizada em 14 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar os Planos de Trabalho apresentado pelas entidades Educandário Rosa Mística, Infância Feliz e Casa de Maria, para utilização dos recursos do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 13.000,00 para cada instituição, ratificando os valores indicado no artigo 1° da Lei 3.670, de 04 de junho de 2018.

 

Tietê (SP), 14 de fevereiro de 2019.

 

Silvio Gabriel Freitas

Presidente