Informativo - Produtos Clandestinos



Tendo em vista a grande quantidade de produtos clandestinos expostos à venda ou utilizados no preparo de alimentos dos diversos tipos de serviços de alimentação (restaurantes, lanchonetes, bares, Serviços ambulantes de alimentação, supermercados, mercearias, açougues, entre outros), a Prefeitura do Município de Tietê através do departamento de Vigilância Sanitária esclarece:

De acordo com o Código Sanitário Estadual – Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998, em seu Artigo 122 – Incisos XI e XII, expor a venda, entregar ao consumo, utilizar, importar, manipular, fracionar produtos de interesse à saúde, sem os padrões de identidade, qualidade e segurança e fora do prazo de validade, constitui infração sanitária.

A Portaria CVS-05, de 09 de abril de 2013, em seu Artigo 25 específica:

Art. 25. Os alimentos industrializados, quando embalados na ausência dos consumidores, devem apresentar as informações de rotulagem de acordo com a legislação vigente: nome do produto; lista de ingredientes; conteúdo líquido; razão social, endereço completo e CNPJ do fabricante (ou do produtor, ou do importador, ou do distribuidor); identificação do lote; prazo de validade; instruções sobre a conservação, o preparo e o uso do produto; e número de registro na ANVISA ou no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), quando for o caso. Assim como, devem apresentar a informação nutricional exigida pela legislação vigente: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

Com base na Legislação acima exposta informamos que os produtos que forem encontrados durante as inspeções que não cumprirem com o estipulado na Legislação acima exposta serão apreendidos e inutilizados e o estabelecimento ou Serviço Ambulante de alimentação será autuado e estará sujeito as demais penalidades cabíveis. Esclarecemos ainda que:

Os produtos de higiene e limpeza utilizados ou comercializados por Vossas Senhorias, também estão sujeitos à atuação da Vigilância Sanitária e deverão possuir registro ou notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e seus produtores devem estar devidamente licenciados para a atividade.

A fabricação dos produtos de origem animal (carnes e derivados, leite e derivados, ovos e derivados, pescados e derivados e mel) são regulamentados pelo Ministério da Agricultura, através dos Serviços de Inspeção Federal (SIF), Estadual (no caso do estado de São Paulo – SISP) ou Municipais (SIM), assim sendo queijos, linguiças, mel, ovos, frangos só poderão ser comercializados após seu fabricante estar devidamente licenciado por um dos órgãos acima citados, bem como devidamente rotulados conforme a Legislação pertinente.

Consumidor fique atento:

A venda de produtos clandestinos, sem rótulo, sem procedência, sem prazo de validade é proibida. Todo produto de limpeza e higiene tem que ser produzido com matérias-primas de qualidade, em uma empresa devidamente regularizada para a atividade, em suas embalagens originais. A venda de produtos em garrafas PETS, embalagens reaproveitadas, veículos que transportam diversos produtos em galões e abastecem as embalagens nas residências dos seus clientes é totalmente IRREGULAR e coloca em risco a saúde de seus usuários.

Ovos, carnes (bovinas, suínas, de aves e peixes), embutidos (linguiça, salsicha, etc...) leite e derivados (queijos, iogurtes, manteiga, etc...) devem possuir registro no Ministério da Agricultura, através dos Serviços de Inspeção (SIF, SISP ou SIM) e só podem ser comercializados em suas embalagens originais, onde deve constar minimamente o CNPJ do produtor, data de fabricação, prazo de validade, informações nutricionais e o número do registro junto ao Serviço de Inspeção.

As carnes comercializadas em açougues e mercados devem ser abatidas em frigoríficos devidamente regulamentados para a atividade e possuírem carimbo do órgão fiscalizador (SIF, SISP, SIM), além disso devem ser transportadas e armazenadas em condições que garantam a sua integridade.

Os ovos expostos a venda devem estar devidamente embalados e na embalagem deve constar o nome da granja onde os mesmos foram coletados, a data da coleta e o prazo de validade, número do registro junto ao órgão competente, bem como devem ficar armazenados em local protegido da incidência de sol e calor excessivo.

A Vigilância Sanitária atende na Rua dos Expedicionários, 261, no centro, de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 12hàs 16h.

Mais informações: (15) 3282- 5239.