VACINAÇÃO INFANTIL CONTRA A COVID-19



Vacinação de crianças contra a Covid-19 começa na próxima segunda-feira

Crianças de 5 a 11 anos, com comorbidades e/ou deficiência, serão as primeiras a ser vacinadas, seguindo o Protocolo Sanitário do Estado de São Paulo

Será dada a largada! Os pequenos também terão seu direito à imunização sendo cumprido em Tietê a partir de segunda-feira, 24/01, no Ginásio Municipal de Esportes “Acácio Ferraz”.

As primeiras crianças da fila a serem chamadas são as portadoras de comorbidades, necessidades especiais e deficiência permanente grave. Todas na faixa etária de 5 a 11 anos de idade.

PAPAIS, MAMÃES E RESPONSÁVEIS: CHEGUEM PREPARADOS!

Com as crianças, quanto menor o tempo de espera na fila de vacinas, melhor!

Para isso, alguns procedimentos que os pais e responsáveis podem fazer:

1 - Fazer o pré-cadastro da criança no site do VACINA JÁ – vacinaja.sp.gov.br, para facilitar o cadastro na hora.

2 – Levar: CPF, RG ou Certidão de Nascimento, Cartão do SUS e Carteira de Vacinação.

OBS.: O CPF será obrigatório, quem não tiver, deverá providenciar.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA COMORBIDADES

Apresentar comprovante da condição de risco:

- Exames

- Receitas

- Relatório Médico

- Prescrição Médica

OBS.: Cadastros já existente nas Unidades Básicas de Saúde poderão ser utilizados.

Para a vacinação contra a Covid-19, é preciso estar atento sobre quais são as comorbidades consideradas pelo Ministério da Saúde:

COMORBIDADES CONSIDERADAS PARA A VACINAÇÃO

- Insuficiência cardíaca;

- Cor-pulmonante e Hipertensão pulmonar;

- Cardiopatia hipertensiva;

- Síndrome coronarianas;

- Valvopatias;

- Miocardiopatias e Pericardiopatias;

- Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosa;

- Arritmias cardíacas;

- Cardiopatias congênitas;

- Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados;

- Talassemia;

- Síndrome de Down;

- Diabetes mellitus;

- Pneumopatias crônicas graves;

- Hipertensão arterial resistente e de artéria estágio 3;

- Hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo;

- Doença Cerebrovascular;

- Doença renal crônica;

- Imunossuprimidos (Incluindo pacientes oncológicos);

- Anemia falciforme;

- Obesidade mórbida;

- Cirrose Hepática;

- HIV.

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS/DEFICIÊNCIA PERMANENTE GRAVE

-Serão consideradas as seguintes limitações:

Indivíduos pertencentes ao grupo de pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação. Aos que não estão cadastrados no BPC, deverão apresentar como documentos comprobatórios para a vacinação: laudo médico que indique a deficiência; ou comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada; ou documento oficial com indicação da deficiência; ou cartões de gratuidade do transporte público; ou autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento).

A documentação necessária para que os pais providenciem para a vacinação das crianças contra a COVID - 19:  CPF /Cartão do SUS, RG ou certidão de nascimento e carteira de vacinação e comprovante de residência.

IMPORTANTE!  Sem CPF ou cartão SUS não dá para fazer o cadastro para tomar a vacina na hora. Se os pais ou responsáveis não levarem a carteirinha de vacina, a criança não tomará a vacina. Exemplo: Levar só a certidão de nascimento que não tem CPF.

Para que a vacinação das crianças flua da melhor forma possível, agentes de saúde, pais e responsáveis devem estar unidos na responsabilidade de que o momento de vacinação corra da melhor forma possível para as crianças.