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Saúde - Sexta-feira, 20 de Março de 2020

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ATUALIZAÇÃO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM TIETÊ

ATUALIZAÇÃO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM TIETÊ


ATUALIZAÇÃO - SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS EM TIETÊ

A Prefeitura do Município de Tietê, por conta dos Decretos n° 6.695/2020 e 6.697/2020, ratifica a situação de emergência na saúde pública no município de Tietê, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), por tempo indeterminado. Por isso, a Prefeitura suspendeu desde a última sexta-feira (20) o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais, sob pena de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para eventuais descumprimentos. Além disso, ficam suspensas a partir de hoje as atividades industriais, o atendimento presencial nos estabelecimentos denominados de Conveniência, ficando também suspenso o atendimento presencial nas Instituições Financeiras e seus correspondentes. A suspensão não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone e serviços de entrega de mercadorias (delivery). Nas atividades industriais, estão isentas de suspensão as atividades do setor alimentício, agropecuárias, produção de matéria prima utilizadas para os serviços de saúde, e produção de produtos saneantes (material de limpeza e desinfecção). As indústrias autorizadas a manter suas atividades deverão adotar todas as providências necessárias para impedir o contato e o contágio entre seus funcionários. A suspensão não se aplica aos estabelecimentos comerciais abaixo, devendo adotar as ações de limpeza, a disponibilização de álcool em gel aos clientes, divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção: Farmácias e drogarias – Limitação de 03 (três) pessoas de cada vez, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas). Hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias e padarias; Lojas de venda de alimentação para animais; Distribuidoras de água mineral e gás; Postos de combustíveis; Oficinas Mecânicas e Borracharias (Decreto n° 6.697/2020). OBS: O atendimento nos hipermercados/supermercados fica limitados a entrada de 10% de sua capacidade de lotação, e nos demais estabelecimentos deverão ser limitados o atendimento a 03 pessoas de cada vez, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas. Fica suspenso também o funcionamento de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas e recepções, tais como buffet, clubes sociais e esportivos, bares e lanchonetes, etc. No caso das Instituições Financeiras, a Prefeitura do Município de Tietê orienta a priorização do atendimento virtual e telefônico, e para uso dos caixas eletrônico bancários, deverá ser mantido o funcionário de apoio e segurança para serem evitadas aglomerações por se tratar de local fechado, com fila de espera em ambiente externo com distanciamento mínimo de 02 metros entre as pessoas. Para ver o Decreto 6695 clique aqui Para ver o Decreto 6697 clique aqui

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