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Comunicado secretaria de assistência e desenvolvimento social
A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social não possui a obrigação legal de transportar moradores do município para agências do INSS de outras cidades, mesmo quando não existe agência localmente. A Secretaria não pode realizar papel de transporte particular individualizado nem serviço de condução de pessoas, sendo sua função orientar, informar e acompanhar as famílias em vulnerabilidade social. O INSS é um órgão federal, cabendo ao Governo Federal garantir o atendimento aos cidadãos, inclusive oferecendo meios de acesso remoto (através do site “Meu INSS”, telefone 135 ou unidades móveis). A Lei nº 8.742/1993 (LOAS), que cria a política de Assistência Social, determina que ela deve prover proteção social e garantir direitos, sem substituir outras políticas públicas, como saúde, educação ou previdência. Portanto, levar pessoas ao INSS não é parte da proteção social e sim uma atividade logística de transporte, não fazendo parte das atribuições da Secretaria. O papel da Assistência Social no município é ajudar o cidadão a entender e acessar seus direitos, tais como: • Explicar o que é o benefício pleiteado (exemplo BPC); • Ajudar a agendar o atendimento online ou por telefone; • Acompanhar a família se houver vulnerabilidade; A Secretaria não pode utilizar veículos públicos para levar cidadãos individualmente, pois isso pode caracterizar uso indevido de recursos públicos, visto que os veículos são adquiridos com recursos específicos e precisam fazer jus às atividades elencadas nos convênios. Em caso de dúvidas procure o CRAS mais próximo!
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