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Nota de Esclarecimento
Diante das manifestações do nobre vereador João Carlos Uliana em redes sociais acusando o poder executivo de não lhe passar contatos pessoais dos pais dos alunos do CIREPEM, a administração municipal esclarece que: Em abril deste ano foi encaminhado, ao vereador, parecer da Secretaria de Negócios Jurídicos, através de ofício redigido pelo Secretário Municipal da Educação, Sulleiman Schiavi Nicolosi (Ofício GB SME nº 0143/2017) que responde com argumentos legais a não possibilidade de fornecer estas informações. Segundo artigo 12, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, compete à Câmara solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes à Administração, o que não é o caso. Além disso, a Lei federal nº12.527/2011 (lei de acesso à informação) determina em seu artigo 31: Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: ... II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. Portanto, esse tipo de divulgação só pode ser realizada mediante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa interessada ou que a Câmara Municipal demonstre o interesse público geral e preponderante que seja capaz de prevalecer sobre a intimidade das pessoas que constariam em relatório. Assim, as informações solicitadas não podem ser fornecidas. Essa informação é de ciência do nobre vereador que foi notificado através do oficio.
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