LEI ELEITORAL

Obras - Sexta-feira, 21 de Junho de 2024


LEI ELEITORAL
Em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e diretrizes a serem observadas quanto à publicidade institucional durante o período eleitoral, o Departamento de Comunicação Social, setor vinculado à Secretaria Municipal de Governo e Coordenação, informa que a partir desta sexta, 5 de julho de 2024, todas as redes sociais da Prefeitura de Tietê (Facebook, Instagram, Youtube e TikTok) e de secretarias e/ou departamentos municipais serão temporariamente retiradas do ar. O artigo 73 da referida Lei proíbe que órgãos públicos façam publicidade institucional dos seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem ao pleito eleitoral. O site oficial do município (www.tiete.sp.gov.br) permanecerá no ar mantendo apenas as informações e serviços essenciais ao cidadão. Os campos “Notícias” e “TV Prefeitura” também serão temporariamente desativados. No dia 7 de outubro, após realização do pleito municipal, as restrições serão findadas e todas as páginas serão reativadas. O atendimento presencial e por telefone continuará normalmente. A lista completa de setores da Prefeitura com respectivos contatos pode ser acessada no site www.tiete.sp.gov.br no campo “Secretarias”.

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