Programa Concilia Tietê

Assuntos Jurídicos - Quarta-feira, 05 de Novembro de 2025


Programa Concilia Tietê
Programa Concilia Tietê Regularize suas dívidas com descontos e condições facilitadas! O Concilia Tietê é um programa da Prefeitura que ajuda você a ficar em dia com o Município. Negocie seus débitos com descontos em juros e multas, parcelamentos especiais e atendimento personalizado. O Concilia Tietê é um programa permanente da Prefeitura criado pela Lei Municipal nº 4.087/2025, em integração com a Lei nº 4.074/2025, com o objetivo de estimular os contribuintes a pagarem seus débitos municipais com condições especiais de pagamento e fomentar a arrecadação municipal, garantindo mais justiça fiscal e transparência no relacionamento entre o cidadão e o Município. Por meio do programa, é possível obter descontos em juros e multas, conforme a modalidade escolhida (à vista ou parcelado), condições especiais de pagamento e até alternativas como dação em pagamento (que é a entrega de bens imóveis para quitar dívidas, desde que haja interesse público), além de possibilitar a atualização cadastral do contribuinte, garantindo segurança jurídica e transparência na arrecadação pública. O programa é coordenado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e funciona no térreo do Paço Municipal, com orientações personalizadas para cada caso. Como participar Para aderir ao Concilia Tietê, o contribuinte deve: Local: Paço Municipal de Tietê – Sala do Concilia Tietê WhatsApp: (15) 3285-8711 Clique aqui para ser atendido E-mail: concilia@tiete.sp.gov.br Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 11h às 16h Se você já possui um acordo firmado, pode emitir a segunda via do boleto diretamente no sistema: Clique aqui para imprimir a 2ª via Perguntas Frequentes (FAQ) O que é o Concilia Tietê? É um programa de conciliação fiscal que permite aos contribuintes negociar suas dívidas com o Município com descontos em juros e multas, conforme as leis municipais vigentes. Não é uma anistia, mas sim uma oportunidade de regularização individualizada, mediante requerimento e análise de cada caso. O Concilia Tietê é uma anistia? Não. A anistia tributária é o perdão automático de juros e multas concedido a todos os contribuintes durante um período determinado, sem análise individual. Já o Concilia Tietê é um programa de recuperação de crédito: o contribuinte deve requerer a adesão e atualizar o cadastro tributário para usufruir dos descontos previstos em lei. Por que preciso atualizar o meu cadastro tributário? Porque é dever legal de todo contribuinte manter seus dados atualizados junto ao cadastro municipal. O artigo 47 da Lei Complementar nº 12/2006 (Código Tributário Municipal) prevê multa de 20% sobre o valor anual do imposto para quem deixar de atualizar seu cadastro. Além disso, a atualização garante que as notificações e cobranças sejam corretamente encaminhadas e que os dados do imóvel ou da empresa estejam regulares. Preciso atualizar o meu cadastro mesmo se for pagar à vista? Sim, se você quiser ter o desconto de 60% sobre juros e multa. A obtenção do desconto para pagamento à vista depende da adesão ao programa e da atualização cadastral. Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal. Se eu não quiser atualizar o cadastro, posso pagar minha dívida à vista? Sim, pode pagar a sua dívida normalmente, mas sem os descontos oferecidos pelo Concilia Tietê. A obtenção do desconto não é um direito automático. Depende da adesão ao programa e da atualização cadastral. O que significa dizer que o desconto não é um direito automático? Os descontos previstos em lei não são automáticos. Eles são benefícios condicionados à adesão ao programa. Relembrando que o Programa Concilia Tietê não é uma anistia e a atualização cadastral é um dever legal. O Concilia Tietê é permanente? Sim. Ao contrário das anistias, o Concilia Tietê foi instituído como programa permanente de regularização fiscal consensual, permitindo que o Município mantenha diálogo contínuo e transparente com os contribuintes, de forma mais justa. Agora, com o Concilia Tietê, os descontos continuam existindo — e são até melhores —, mas só para quem cumpre a lei atualizando o seu cadastro. É simples: quem cumpre a lei, tem direito ao benefício. Assim, o programa garante transparência, justiça e confiança. Posso incluir dívidas que ainda não estão inscritas em Dívida Ativa? Sim. O programa permite incluir débitos não inscritos, desde que o contribuinte reconheça a dívida e solicite a inclusão por meio de requerimento específico. Essa é uma vantagem, pois permite regularizar todas as pendências de uma só vez. O que acontece se eu deixar de pagar as parcelas do acordo? Se não pagar até duas parcelas haverá o cancelamento automático do acordo, com a perda dos benefícios concedidos e o restabelecimento integral da dívida, acrescida de multa de 10% pelo parcelamento não cumprido. Posso fazer novo parcelamento depois de descumprir o parcelamento anterior? Sim, mas além da multa de 10% pelo parcelamento não cumprido, você terá que pagar 20% do valor como entrada no novo parcelamento. Quais débitos posso negociar? Podem ser incluídos no programa os débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas municipais) débitos não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, dívidas em execução fiscal ou em fase administrativa. Quais são os descontos previstos? Os descontos de juros e multa variam conforme o tipo de pagamento: Modalidade Redução de Juros e Multa À vista 60% Até 3 parcelas 40% 4 a 10 parcelas 30% 11 a 20 parcelas 20% 21 a 60 parcelas 10% Até 100 parcelas se o contribuinte for inscrito no CadÚnico. É possível a concessão de 100% de desconto à vista ou 80% parcelado, conforme análise feita pela Procuradoria do Município nas situações excepcionais previstas no artigo 2º, § 2º da Lei 4.074/2025. Qual o valor da parcela mínima? A parcela mínima é de 3 UFESPs (R$ 111,06 em 2025) Para o contribuinte inscrito no CadÚnico a parcela mínima é de 2 UFESPs (R$ 74,04 em 2025). Posso quitar meu parcelamento de forma antecipada? Sim. Você poderá requerer a quitação do parcelamento de forma antecipada, aplicando-se ao saldo remanescente o mesmo percentual de redução do pagamento à vista (60%) sobre os encargos moratórios. Posso parcelar a dívida de outra pessoa? Só se você comprovar que tem vínculo com o imóvel — por exemplo, se for o dono, comprador, ou tiver autorização por escrito do proprietário. Assim, é necessário apresentar documentos de propriedade, contrato de compra e venda, ou autorização formal do titular cadastral, conforme o caso. Sempre será necessário atualizar o meu cadastro tributário para ter direito aos descontos? Depende. Se o Concilia Tietê verificar que o seu cadastro já está atualizado, não será necessária nova atualização. Quais documentos preciso apresentar para fazer o acordo? Quando a dívida for de imóvel (IPTU, ITBI e Taxas Municipais sobre o imóvel): Quando o proprietário do imóvel for falecido: Quando a dívida for de ISS e Taxas Municipais não relacionadas a imóvel:

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