Endereço: Praça Dr. J. A. Correa, 01,Centro
Fone: (15) 3285 8755
A Procuradoria Geral é um órgão de gestão e assessoramento vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito e possui as seguintes atribuições:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Administração Direta do Município nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente;
II - exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral, quando solicitado;
III - emitir os pareceres em Processos de Licitação;
IV - promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;
V - atuar em conjunto com a Secretaria de Negócios Jurídicos, assessorando o seu titular nas matérias de sua competência;
VI - elaborar representações sobre inconstitucionalidade de leis, por determinação do Prefeito;
VII - opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedido de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
VIII - propor ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Direta;
IX - receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da Administração Pública Municipal e contra servidores municipais e determinar a instauração das medidas legais cabíveis;
X - propor ao Prefeito as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração Direta;
XI - analisar a legalidade dos atos da Administração Pública Direta, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, as ações judiciais cabíveis;
XII - manter atualizada a legislação municipal, propondo ao Prefeito a sua revisão e consolidação;
XIII - requisitar aos órgãos da Administração municipal informações, certidões, cópias, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; e,
XIV - exercer outras competências que lhe forem conferidas por Lei ou por delegação do Chefe do Poder Executivo.